Decisão também suspendeu exigibilidade do PIS e Cofins-Importação das suas próprias bases de cálculo

     

    A juíza Adriana Freisleben Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, suspendeu, em decisão liminar , a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins-importação. Em decisão que envolve serviços importados pela Eurofarma Laboratórios, a magistrada ainda retirou o PIS e a Cofins-Importação de suas próprias bases de cálculo.

    Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (14), o projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.

     

    A medida, que agora segue para sanção presidencial, é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.