Decisão também suspendeu exigibilidade do PIS e Cofins-Importação das suas próprias bases de cálculo
A juíza Adriana Freisleben Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, suspendeu, em decisão liminar , a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins-importação. Em decisão que envolve serviços importados pela Eurofarma Laboratórios, a magistrada ainda retirou o PIS e a Cofins-Importação de suas próprias bases de cálculo.