Prazo de adesão vai até 28 de junho. Desconto pode chegar a 80%, e dívidas poderão ser parceladas em até 84 vezes.

     

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram nesta quinta-feira (16/5) o edital de transação tributária para negociar teses relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS. Os contribuintes poderão incluir débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Esse dispositivo prevê a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo. O prazo de adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.

    Decisão também suspendeu exigibilidade do PIS e Cofins-Importação das suas próprias bases de cálculo

     

    A juíza Adriana Freisleben Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, suspendeu, em decisão liminar , a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins-importação. Em decisão que envolve serviços importados pela Eurofarma Laboratórios, a magistrada ainda retirou o PIS e a Cofins-Importação de suas próprias bases de cálculo.