Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a compensação feita pelo contribuinte antes do ajuizamento da execução fiscal podia ser usada como argumento pela defesa em embargos à execução fiscal. Embora a Corte já tenha mudado seu posicionamento sobre o assunto, o entendimento anterior permaneceu válido até 2022.

    TRF-2 aplicou jurisprudência do STJ válida à época da sentença que extinguiu a execução.

    Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.

    Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.

    Com o entendimento de que o Poder Legislativo municipal invadiu a competência do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.944/23, do município de Salto de Pirapora (SP), que criou o Programa IPTU Verde, autorizando a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis em imóveis residenciais. A decisão foi unânime.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 158/22, que propõe significativas mudanças no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Este indicador, essencial para o rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios, passará por alterações substanciais, visando corrigir distorções e aprimorar a distribuição de recursos.