O Congresso Nacional instalou na última quarta-feira (10/4) a comissão mista que analisará a MP 1202, que impõe um limite à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A MP do governo tratava originalmente também do fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, da redução da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios e da proposta de fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esses temas, no entanto, foram enviados por projeto de lei, desidratando a MP.

    Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) 137/19 que obriga órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito como promessa de pagamento por serviços prestados.

    A emissão desse crédito deve ocorrer caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias depois do reconhecimento da dívida, ou seja, a liquidação.

    A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

    A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.