Com base no direito adquirido dos contribuintes e no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), a Justiça Federal do Distrito Federal vem concedendo liminares para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas pelo prazo originalmente previsto, de cinco anos.

    Em um movimento significativo para os setores públicos e privados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamento. Esta ação é referente à Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi divulgada no portal da Receita Federal do Brasil.

    O crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tem caráter de incentivo fiscal e, por isso, a sua tributação pela União viola o princípio federativo por retirar — por via oblíqua — um benefício concedido pelos estados. 

     

    Juiz reitera que crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União

     

    Esse foi o entendimento do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJTO, de Tocantins, para dar provimento a um mandado de segurança impetrado por uma empresa que pedia que a Receita Federal se abstivesse de cobrar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins sobre o crédito presumido de ICMS.

    Prazo de adesão vai até 28 de junho. Desconto pode chegar a 80%, e dívidas poderão ser parceladas em até 84 vezes.

     

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram nesta quinta-feira (16/5) o edital de transação tributária para negociar teses relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS. Os contribuintes poderão incluir débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Esse dispositivo prevê a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo. O prazo de adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.