As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações. Para aqueles já cadastrados na Redesim, o cadastro será realizado automaticamente através de integração de sistemas, dentro de um prazo a ser informado posteriormente.

    Com base no direito adquirido dos contribuintes e no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), a Justiça Federal do Distrito Federal vem concedendo liminares para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas pelo prazo originalmente previsto, de cinco anos.

    O crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tem caráter de incentivo fiscal e, por isso, a sua tributação pela União viola o princípio federativo por retirar — por via oblíqua — um benefício concedido pelos estados. 

     

    Juiz reitera que crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União

     

    Esse foi o entendimento do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJTO, de Tocantins, para dar provimento a um mandado de segurança impetrado por uma empresa que pedia que a Receita Federal se abstivesse de cobrar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins sobre o crédito presumido de ICMS.

    Em um movimento significativo para os setores públicos e privados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamento. Esta ação é referente à Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi divulgada no portal da Receita Federal do Brasil.