O herdeiro não responde por dívida tributária quando o contribuinte morre antes da citação. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para indeferir o recurso movido por um município e manter a sentença que negou o redirecionamento de uma execução fiscal.
Proposta em 2016, a ação cobrava um crédito tributário referente a IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal devido à morte do devedor antes da citação. O município recorreu, mas o recurso foi negado por decisão monocrática.