O herdeiro não responde por dívida tributária quando o contribuinte morre antes da citação. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para indeferir o recurso movido por um município e manter a sentença que negou o redirecionamento de uma execução fiscal.

     

    Proposta em 2016, a ação cobrava um crédito tributário referente a IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal devido à morte do devedor antes da citação. O município recorreu, mas o recurso foi negado por decisão monocrática.

    Quando a multa por não recolhimento de tributo é maior que o valor da obrigação original, ela viola o artigo 150, IV, da Constituição, que veda o uso de tributo com efeito de confisco.

     

    Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a limitação de multa isolada pelo não pagamento de tributo.

    Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que estabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esta ação está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar obrigações acessórias.