Os contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos tributários federais em discussão administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir de abril de 2024. Trata-se da transação por adesão que permite a quitação dos débitos por meio de parcelamentos estendidos, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e até descontos em casos específicos. O prazo para adesão se encerrará no dia 31 de julho de 2024.

    Por unanimidade, os ministros decidiram que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, que alterou seu posicionamento, votando a favor da tributação. Com o resultado, os estados evitam impacto financeiro bilionário. A projeção do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) é que haveria perda arrecadatória anual da ordem de R$28,3 bilhões em caso de derrota. Também houve unanimidade a favor da modulação de efeitos.

    A FENACON, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ibracon encaminharam um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) nesta terça-feira (19) para solicitar a revogação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.181/2024, que trata sobre a retomada da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

    Em um raro voto de qualidade pró-contribuinte, o colegiado decidiu que, frente à constatação de irregularidade do ágio aproveitado pela companhia, a empresa pode deduzir valores relacionados a benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte, por outro lado, perdeu os demais pontos do processo, como amortização de ágio interno, tributação do ganho de capital e impossibilidade de concomitância de multas.