Recursos em julgamento na 1ª Turma abrangem período anterior à edição da LC 194/2022, que excluiu as tarifas da base do ICMS

     

    Está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (22/2), às 13h, o julgamento de recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acompanhe ao vivo ao julgamento, a partir das 13h.

    Para Fachin, amicis curie não têm legitimidade para opor embargos de declaração no caso concreto

     

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, não conhecereram dos embargos de declaração contra a ADC 49, acompanhando o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. O ministro sustentou que os amici curie não têm legitimidade para opor embargos de declaração no caso concreto.

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família.