Em entrevista nesta quarta-feira (17), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou que o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado.
Em entrevista nesta quarta-feira (17), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou que o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado.
Dentro do esforço do ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e diminuir o litígio tributário, a Receita Federal acelera o passo para lançar ainda neste início de ano o programa Sintonia, uma estratégia de conformidade para os contribuintes de diferentes portes. O programa prevê o mapeamento do perfil de risco dos contribuintes e deve, segundo o JOTA apurou, ter incentivos reais para que se mantenham em dia com as obrigações com o Fisco, entre elas, ainda em análise, a possibilidade de descontos no tributo a ser pago.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a participação da praça de alimentação de um posto rodoviário de SP no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A empresa havia recorrido de uma decisão que negou sua adesão ao programa por não estar previamente inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”.
A reforma tributária promoveu algumas mudanças que facilitam a elevação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Apesar disso, vale informar que as mudanças ainda não foram aplicadas neste ano de 2024, porém diante da expectativa de aumento na carga tributária, contribuintes aceleraram a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Isso acontece para que os bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto.