Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 4 votos a 1, que o contribuinte não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre a reavaliação de bens do ativo imobilizado. Ou seja, caso um bem da empresa sofra alguma mudança de valor, como, por exemplo, a desvalorização de um máquina, o contribuinte não pode se creditar dessa perda de valor do bem.

    O colegiado negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

    Em uma iniciativa voltada para promover transparência e esclarecer dúvidas frequentes dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas diretrizes sobre a capacidade de pagamento para fins de negociação com o órgão. Essa medida visa fornecer um guia claro e acessível aos contribuintes que buscam orientação no processo de atendimento.