Para ministros, como empresa deduziu valores em exercício anterior, quando ela recebe tributos de volta, eles constituem receita nova
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
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