Nesta semana, em plenário virtual, STF julga ação contra dispositivo da LC 87/96, que fixa as regras para instituição do ICMS pelos Estados e DF. O trecho contestado (art. 2º, inciso II) prevê que o ICMS “incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.

    Receita Federal reforça que o prazo de adesão foi encerrado em 31 de janeiro.

     

    Nesta terça-feira (20), a Receita Federal publicou no portal do Gov.br uma nota de esclarecimento sobre os rumores que circulavam na internet tratando de um novo prazo e possível prorrogação da adesão ao regime tributário do Simples Nacional.

    Para ministros, como empresa deduziu valores em exercício anterior, quando ela recebe tributos de volta, eles constituem receita nova

     

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.