Nesta semana, em plenário virtual, STF julga ação contra dispositivo da LC 87/96, que fixa as regras para instituição do ICMS pelos Estados e DF. O trecho contestado (art. 2º, inciso II) prevê que o ICMS “incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.