O juiz Jorge Luis Girão Barreto, da 2ª Vara Federal do Ceará, determinou que a União permita a tomada de créditos de PIS e Cofins relacionada ao IPI não recuperável. A decisão, de 23 de outubro, acolheu pedido de uma concessionária de veículos para manter a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o IPI destacado em nota fiscal na operação de aquisição de mercadorias para seu estoque.

    O contribuinte não precisará pagar a multa isolada de 50% sobre o valor do débito em razão de pedido de ressarcimento indeferido. Por unanimidade, os conselheiros não conheceram do recurso da Fazenda, ou seja, não analisaram o mérito da discussão. Assim, na prática, manteve-se a decisão da turma baixa, que afastou a penalidade aplicando a retroatividade benigna.

    Uma empresa de segurança obteve o direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre a hora do repouso alimentação e assegurou o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).