O colegiado entendeu na manhã desta quarta-feira (24/1) que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado em nota fiscal, e não o pago pelo contribuinte. O ICMS destacado é aquele indicado na nota fiscal, enquanto o pago é o efetivamente recolhido aos cofres públicos, depois do desconto dos créditos permitidos.