Sem vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (29/12) a Lei 14.789/2023, que cria um crédito fiscal sobre incentivos de ICMS. Em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, os contribuintes terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos.