Em um raro voto de qualidade pró-contribuinte, o colegiado decidiu que, frente à constatação de irregularidade do ágio aproveitado pela companhia, a empresa pode deduzir valores relacionados a benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte, por outro lado, perdeu os demais pontos do processo, como amortização de ágio interno, tributação do ganho de capital e impossibilidade de concomitância de multas.

    O Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União elaboraram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adaptar o Judiciário à sistemática instituída pela reforma tributária. O texto, que será apresentado nesta quinta-feira (14/3) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, propõe a criação de um foro nacional para julgamento do IBS e da CBS e de um novo tipo de ação judicial, por meio da qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveria conflitos relacionados aos novos tributos.