Em um raro voto de qualidade pró-contribuinte, o colegiado decidiu que, frente à constatação de irregularidade do ágio aproveitado pela companhia, a empresa pode deduzir valores relacionados a benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte, por outro lado, perdeu os demais pontos do processo, como amortização de ágio interno, tributação do ganho de capital e impossibilidade de concomitância de multas.